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Posso alugar o meu apartamento no Airbnb ou alguma outra plataforma?

Posso alugar o meu apartamento no Airbnb ou alguma outra plataforma?

Se você tem um apartamento seja ele seu ou para investimento e está se perguntando se pode disponibilizá-lo para aluguel por temporada em plataformas como o Airbnb, a resposta curta é: sim, pode. Mas, como quase tudo no mercado imobiliário, o “sim” vem acompanhado de alguns cuidados e requisitos importantes. Neste artigo vou explicar de forma clara e prática o que você precisa observar desde a legislação federal, passando pelas normas do condomínio, até os aspectos fiscais para operar com segurança e aproveitar essa oportunidade.

1. O que diz a legislação brasileira?

Direito de propriedade e locação por temporada

  • A Constituição Federal garante o direito à propriedade no art. 5.º, inciso XXII: “é garantido o direito de propriedade”.
  • O Lei do Inquilinato – Lei 8.245/1991 — regula os contratos de locação urbana no Brasil. Especificamente, o art. 48 trata da locação por temporada: imóvel urbano, permanência temporária, para lazer, tratamento de saúde, cursos, obras etc.
  • No Brasil, o aluguel por temporada (via plataformas digitais ou não) está legalmente amparado.

Prazo típico e implicações

  • A lei não define explicitamente tempo mínimo da locação por temporada, mas costuma entender­se como locação para prazo não superior a 90 dias, quando para temporada.
  • Se o contrato for por prazo superior a 90 dias, a locação pode passar a ser considerada tradicional/regida de forma diferente (com mais obrigações para locador, locatário, etc).

O que isso significa na prática

Você, como proprietário, tem o direito de alugar seu imóvel por temporada (através de plataformas como o Airbnb ou outras) desde que respeite:

  • O regime jurídico aplicável (Lei do Inquilinato, Código Civil para condomínio, etc)
  • As regras do condomínio (se houver) ou da convenção de condomínio
  • As obrigações fiscais, de uso e convivência

2. Regras do condomínio e convenção: o que observar

Mesmo tendo respaldo legal para alugar, há duas frentes onde surgem muitas dúvidas e riscos:

Convenção de condomínio e regulamento interno

  • O condomínio pode ter em sua convenção ou no regulamento interno restrições ou regras para locações de curta duração (por exemplo, exigindo que o imóvel seja usado por morador titular ou que locação turística seja vedada).
  • A jurisprudência tem entendido que a convenção do condomínio não pode proibir arbitrariamente o aluguel por temporada, se esse direito de locação for exercido pelo proprietário, salvo que exista previsão específica.
  • Importante: o condomínio pode exigir que o locador/hóspede respeite normas de convivência, segurança, uso de áreas comuns, identificação de hóspedes etc.

Riscos de descumprimento

  • Se o condomínio estiver legalmente habilitado a proibir ou restringir, e a convenção for cumprida, o locador pode sofrer ações ou multas.
  • Mesmo que não haja proibição expressa, será fundamental que o locador comunique, respeite horários, regras de uso, normas de silêncio, limpeza, uso de piscina/áreas comuns, para evitar atritos com vizinhos ou síndico.

3. Aspectos práticos antes de anunciar: preparo, custos e obrigações

Preparação do imóvel

  • Verifique se o imóvel está devidamente mobiliado ou ao menos equipado para receber hóspedes com conforto e segurança (cozinha, camas, roupa de cama, limpeza, internet etc).
  • Avalie se há estrutura para check-in, check-out, limpeza entre hóspedes, manutenção (hidráulica, elétrica, condomínio).
  • Faça fotos de qualidade, descrição honesta, destaque pontos positivos, informe regras do condomínio que o hóspede deve cumprir.

Custos e remuneração

  • Além de definir a diária e políticas (mínimo de noites, taxa de limpeza, depósito, caução se for o caso), calcule os custos fixos: condomínio, IPTU, taxas municipais, limpeza, manutenção, reposições.
  • Lembre-se: a renda obtida é considerada para efeito fiscal. Será necessário declarar quando aplicável.

Obrigações fiscais e regulatórias

  • Verifique se a cidade/município exige algum cadastro ou licença para hospedagem por temporada (isso varia conforme local).
  • Verifique sua obrigação de emitir nota fiscal ou recolher ISS se aplicável (alguns municípios tratam como atividade econômica).
  • A renda obtida deve ser declarada no Imposto de Renda, conforme regras vigentes.

4. Plataforma como o Airbnb: como funciona e os cuidados

Usar uma plataforma como o Airbnb traz vantagens, mas também exige atenção.

Vantagens

  • A plataforma já fornece estrutura para anúncio, divulgação, pagamento, histórico de avaliações, suporte em muitos casos.
  • Possibilita alcançar hóspedes de diferentes perfis (turistas, viajantes de negócios, pessoas em trânsito) e rentabilizar períodos onde o imóvel ficaria vazio.
  • De certa forma, oferece segurança e visibilidade para o anfitrião.

Cuidados específicos

  • Mesmo usando a plataforma, você continua responsável pela convivência com vizinhos, manutenção e cumprimento das regras do condomínio.
  • Verifique no anúncio se é claro para o hóspede sobre regras do prédio, uso de áreas comuns, horários permitidos, limites de pessoas.
  • Verifique se a plataforma “blinda” ou estabelece alguma seguro ou proteção para o anfitrião, e se isso cobre danos, cancelamentos, etc.
  • Sempre verifique na convenção de condomínio se há cláusula que exige notificação prévia dos hóspedes ou armazenamento de seus dados isso é cada vez mais exigido.

5. Quando pode haver restrições ou cuidado extra

  • Se o condomínio tiver proibição expressa na convenção ou regulamento interno quanto a locação de curta temporada, isso pode invalidar ou dificultar o aluguel.
  • Em empreendimentos com incentivos públicos (como os denominados HIS ou HMP, etc.), pode haver restrições para locação por temporada impostas por decreto ou norma específica.
  • Em locais onde há alta rotatividade ou uso intensivo de unidades por hóspedes, pode haver conflito com vizinhos ou síndico quanto a segurança, uso de áreas comuns ou desgaste das instalações isso deve ser gerido de forma proativa.
  • Fique atento a legislação municipal, pois algumas cidades começam a regulamentar com mais rigor o aluguel de curta duração embora, em âmbito federal, o direito de locar esteja garantido.

6. Conclusão: vale a pena e como dar o primeiro passo

Se você é proprietário de um apartamento seja para investimento ou uso próprio a locação por temporada via plataformas como o Airbnb é uma excelente alternativa para gerar renda, aproveitar períodos em que o imóvel ficaria ocioso, e diversificar sua atuação no mercado imobiliário. No entanto, para fazer isso bem, você deve:

  • Verificar a convenção do condomínio e garantir que não haja proibição ou restrição séria.
  • Preparar o imóvel, estruturar bem o anúncio, definir tarifas e custos com clareza.
  • Atender às obrigações fiscais, regulatórias e de convivência.
  • Usar a plataforma com consciência e adotar boas práticas para evitar riscos de vizinhança ou reputação.

Como corretora de imóveis, posso afirmar que essa modalidade está se tornando cada vez mais relevante especialmente em cidades com grande fluxo de visitantes ou proximidade de polos comerciais, turísticos ou educacionais e pode ser parte de uma estratégia inteligente tanto para quem já investe como para quem está começando.

✅ Se você ainda não utilizou nenhuma plataforma de locação por temporada, que tal dar o primeiro passo agora?

Acesse o site do Airbnb, crie sua conta como anfitrião, insira os dados do seu apartamento, adicione fotos de qualidade e comece a explorar esse novo canal de renda. Aproveite a oportunidade seu imóvel pode trabalhar por você.

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